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IRS em Portugal após regresso: o regime dos ex-emigrantes
15/05/2026
## O regime fiscal dos ex-emigrantes
Quando regressas a Portugal depois de viveres no estrangeiro, podes beneficiar de um regime fiscal especial que reduz o teu imposto sobre o rendimento (IRS) durante **5 anos**.
## Quem tem direito?
Tens direito ao **Regime dos Ex-Emigrantes** se:
- Não foste residente fiscal em Portugal nos 3 anos anteriores ao regresso
- Registas a tua residência em Portugal
## Qual a taxa especial?
O rendimento de trabalho dependente ou independente auferido em Portugal é tributado à taxa especial de **15%** (em vez das taxas progressivas normais que podem ir até 53%).
## Diferença face ao RNH (Residente Não Habitual)
Ambos são regimes favoráveis mas distintos:
- **RNH**: mais amplo, aplica-se a rendimentos estrangeiros também, exige qualificação profissional ou alto valor acrescentado
- **Regime ex-emigrantes**: mais simples de aceder, aplica-se a qualquer emigrante que regressou
## Como registar o pedido?
Ao fazer a declaração de IRS do primeiro ano de regresso, assinala que beneficias do regime de ex-emigrante e indica o ano de regresso.
Recomendamos que te aconselhe com um contabilista português para garantir que o processo está correcto. A Solução Lusa pode ajudar-te a articular com os profissionais certos.
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