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IRS em Portugal após regresso: o regime dos ex-emigrantes

15/05/2026

## O regime fiscal dos ex-emigrantes Quando regressas a Portugal depois de viveres no estrangeiro, podes beneficiar de um regime fiscal especial que reduz o teu imposto sobre o rendimento (IRS) durante **5 anos**. ## Quem tem direito? Tens direito ao **Regime dos Ex-Emigrantes** se: - Não foste residente fiscal em Portugal nos 3 anos anteriores ao regresso - Registas a tua residência em Portugal ## Qual a taxa especial? O rendimento de trabalho dependente ou independente auferido em Portugal é tributado à taxa especial de **15%** (em vez das taxas progressivas normais que podem ir até 53%). ## Diferença face ao RNH (Residente Não Habitual) Ambos são regimes favoráveis mas distintos: - **RNH**: mais amplo, aplica-se a rendimentos estrangeiros também, exige qualificação profissional ou alto valor acrescentado - **Regime ex-emigrantes**: mais simples de aceder, aplica-se a qualquer emigrante que regressou ## Como registar o pedido? Ao fazer a declaração de IRS do primeiro ano de regresso, assinala que beneficias do regime de ex-emigrante e indica o ano de regresso. Recomendamos que te aconselhe com um contabilista português para garantir que o processo está correcto. A Solução Lusa pode ajudar-te a articular com os profissionais certos. [Agenda uma consulta](/agendar) para discutirmos a tua situação.

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