Solução Lusa
Solução Lusa

reformas-pensoes

Reforma entre França e Portugal: como receber pensão dos dois países

15/05/2026

## Reformas internacionais — o princípio da totalização Quando trabalhaste em dois países da UE (por exemplo, Portugal e França), tens direito a receber **reforma dos dois países** — cada um paga a parte correspondente aos anos que trabalhaste lá. ## Como funciona? Para determinar o teu direito à pensão, cada país: 1. **Totaliza** os teus períodos de trabalho em ambos os países (para verificar se tens o mínimo de anos exigido) 2. **Calcula a pensão** como se tivesses trabalhado apenas nesse país durante toda a tua carreira 3. **Aplica um factor proporcional** em função dos anos que efectivamente trabalhaste lá ## Onde te podes reformar? Podes reformar-te em **qualquer dos dois países** ou em ambos simultaneamente. Não tens de voltar a Portugal para receber a reforma portuguesa, nem tens de ficar em França para receber a reforma francesa. ## Idades de reforma - **Portugal**: a idade legal de reforma em 2026 é **66 anos e 7 meses** - **França**: a idade legal de reforma é **64 anos** (após a reforma de 2023) ## Como iniciar o processo? 1. Contacta o **Centre de Liaisons Européennes et Internationales de Sécurité Sociale (CLEISS)** em França 2. Contacta a **Segurança Social** em Portugal (ou Centro Nacional de Pensões) 3. Pede a cada um que comunique com o outro directamente ## Documentos necessários - Histórico de carreira dos dois países - NIF português e Numéro de Sécurité Sociale francês - Cópias dos recibos de salário ou certificados de emprego Precisas de ajuda para iniciar o processo? [Agenda uma consulta](/agendar) connosco — tratamos de toda a papelada em português.

Tens uma situação específica? Fala connosco.

Contactar