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Reforma entre França e Portugal: como receber pensão dos dois países
15/05/2026
## Reformas internacionais — o princípio da totalização
Quando trabalhaste em dois países da UE (por exemplo, Portugal e França), tens direito a receber **reforma dos dois países** — cada um paga a parte correspondente aos anos que trabalhaste lá.
## Como funciona?
Para determinar o teu direito à pensão, cada país:
1. **Totaliza** os teus períodos de trabalho em ambos os países (para verificar se tens o mínimo de anos exigido)
2. **Calcula a pensão** como se tivesses trabalhado apenas nesse país durante toda a tua carreira
3. **Aplica um factor proporcional** em função dos anos que efectivamente trabalhaste lá
## Onde te podes reformar?
Podes reformar-te em **qualquer dos dois países** ou em ambos simultaneamente. Não tens de voltar a Portugal para receber a reforma portuguesa, nem tens de ficar em França para receber a reforma francesa.
## Idades de reforma
- **Portugal**: a idade legal de reforma em 2026 é **66 anos e 7 meses**
- **França**: a idade legal de reforma é **64 anos** (após a reforma de 2023)
## Como iniciar o processo?
1. Contacta o **Centre de Liaisons Européennes et Internationales de Sécurité Sociale (CLEISS)** em França
2. Contacta a **Segurança Social** em Portugal (ou Centro Nacional de Pensões)
3. Pede a cada um que comunique com o outro directamente
## Documentos necessários
- Histórico de carreira dos dois países
- NIF português e Numéro de Sécurité Sociale francês
- Cópias dos recibos de salário ou certificados de emprego
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