O que é o Programa Regressar?
O Programa Regressar (também chamado Programa Voltar na sua versão mais recente) é uma iniciativa do Governo português criada para incentivar o regresso de emigrantes portugueses. Oferece apoios financeiros directos a quem decide voltar a Portugal após anos de emigração.
O programa é gerido pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e tem sofrido actualizações ao longo dos anos. Em 2026, o programa mantém as suas linhas principais com alguns ajustes nos valores e condições.
Quem tem direito?
Para aceder ao Programa Regressar 2026, precisas de cumprir as seguintes condições:
- Ser emigrante português — cidadão português que tenha residido e trabalhado no estrangeiro
- Ter estado emigrado há pelo menos 2 anos de forma contínua (com prova de residência e trabalho no estrangeiro)
- Regressar a Portugal e fixar residência permanente
- Candidatar-te ao programa no prazo máximo de 3 meses após o regresso definitivo
- Não ter beneficiado de apoio equivalente nos últimos 3 anos
Tanto trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores independentes e empresários têm acesso ao programa, com valores diferenciados.
Qual o valor dos apoios?
Os valores actualizados para 2026 são:
Trabalhadores por conta de outrem:
- Apoio base: até €5.056 (equivalente a 4 vezes o IAS — Indexante dos Apoios Sociais)
- Apoio adicional por dependente a cargo: +€1.264 por cada dependente (filho menor, cônjuge sem rendimentos, etc.)
Trabalhadores independentes e empresários:
- Apoio base: até €7.060 se criares ou reativares uma actividade empresarial em Portugal
- Podem acumular com outros incentivos à criação de emprego
Incentivo fiscal adicional:
- Os emigrantes que regressem podem beneficiar do estatuto de Residente Não Habitual (RNH) durante 10 anos, com tributação flat de 20% sobre rendimentos de trabalho em Portugal e isenção de muitos rendimentos estrangeiros.
Documentos necessários para a candidatura
- Documento de identidade (cartão de cidadão ou passaporte)
- Prova de residência no estrangeiro durante pelo menos 2 anos (contrato de arrendamento, declaração de IRS estrangeiro, declaração da entidade patronal, etc.)
- Prova de regresso (declaração de residência em Portugal, inscrição no centro de emprego, etc.)
- Declaração de IRS do último ano no país de emigração (ou equivalente)
- NIF português actualizado
- IBAN de conta bancária portuguesa
Como e onde candidatar
A candidatura é feita online no portal do IEFP (iefp.pt) ou presencialmente num Centro de Emprego. Após o regresso definitivo, tens 90 dias para submeter a candidatura — este prazo é rígido e não há excepções.
O processo pode demorar entre 30 a 90 dias úteis para decisão final. O pagamento é feito por transferência bancária após aprovação.
Erros comuns que levam à recusa
- Candidatar-se antes de fixar residência definitiva em Portugal
- Não ter documentação suficiente a comprovar os 2 anos de emigração
- Ultrapassar o prazo de 90 dias após o regresso
- Ter beneficiado de apoio similar nos últimos 3 anos sem o declarar
A Solução Lusa ajuda no processo
Na Solução Lusa acompanhamos todo o processo de regresso — desde a preparação da documentação até à submissão da candidatura. Muitos dos nossos clientes não sabiam que tinham direito a este apoio e receberam valores significativos que ajudaram a financiar o regresso.
Usa o nosso simulador gratuito para teres uma estimativa do apoio a que poderás ter direito.