A convenção bilateral França–Portugal
França e Portugal assinaram uma convenção bilateral de Segurança Social que garante que os anos de trabalho num dos dois países são reconhecidos no outro para efeitos de reforma. Isso significa que, se trabalhaste em Portugal durante 15 anos e em França durante 20 anos, podes receber dois cheques de reforma — um de cada país — correspondentes aos anos de carreira em cada um.
Isto é um direito fundamental que muitos emigrantes portugueses desconhecem, chegando a perder anos de contribuições por não reclamar a tempo.
Como se calculam os anos de carreira?
Cada país calcula a sua parte da reforma de forma independente, mas com um mecanismo de totalização:
Em França:
- A CARSAT (Caisse d'Assurance Retraite et de la Santé au Travail) calcula a tua reforma francesa
- Usa os anos de carreira em França + totaliza com os anos de Portugal para verificar se atinges o mínimo de trimestres exigido
- O montante pago corresponde apenas aos anos contribuídos em França (proporcional)
Em Portugal:
- O Centro Nacional de Pensões (CNP) calcula a tua reforma portuguesa
- Usa os anos de carreira em Portugal + totaliza com os anos de França para verificar condições de acesso
- O montante pago corresponde aos anos contribuídos em Portugal
Quando pedir a reforma?
A idade legal de reforma difere nos dois países em 2026:
| País | Idade legal | Antecipação possível? |
|---|---|---|
| França | 64 anos | Sim, com carreira longa |
| Portugal | 66 anos e 4 meses | Sim, com penalização |
Dica importante: Pede a reforma nos dois países ao mesmo tempo — o processo é mais eficiente e evita que percas meses de pagamento.
As entidades a contactar
Em França:
- CARSAT da região onde residiste/resides (ou Assurance Retraite se resides actualmente em França)
- Pede o Relevé de Situation Individuelle (RIS) — mostra todos os trimestres validados em França
- Pede também a Estimation Indicative Globale (EIG) — estimativa do teu valor de reforma
Em Portugal:
- Centro Nacional de Pensões (CNP), em Lisboa
- Instituto da Segurança Social
- Podes pedir a tua carreira contributiva em Portugal em segurancasocial.pt
Documentos necessários
Para pedir a reforma nos dois países precisas de:
- Documento de identidade válido
- Número de Segurança Social francês (numéro de sécurité sociale) e português (NISS)
- Historial de contribuições em cada país (RIS em França; extrato de carreira em Portugal)
- Prova de cessação de actividade (reforma efectiva)
- Eventuais períodos de desemprego, licenças de maternidade e outros que possam ter sido validados como trimestres
Como não perder anos de carreira
Muitos emigrantes perdem trimestres por descuido. Verifica:
- Trabalho a tempo parcial ou trabalho sazonal — pode não ter gerado trimestres se os salários foram demasiado baixos
- Períodos sem contrato declarado — trabalho clandestino não gera direitos
- Período de desemprego — os períodos de subsídio de desemprego contam como trimestres validados
- Serviço militar em Portugal — conta para a reforma portuguesa
- Formação profissional financiada pelo Estado — pode gerar trimestres em França
A nossa ajuda
O processo de pedido de reforma em dois países pode ser burocrático e demorado. Na Solução Lusa ajudamos a verificar os teus direitos, a preparar a documentação e a acompanhar o processo junto das entidades dos dois países — em português, sem complicações.